Às vezes você se pergunta: o que posso fazer no meu e-mail marketing?
Não sei se você já recebeu algum e-mail e, quando foi clicar em algo, viu na url escrito “fulaninho.activehosted.com”. Se sim, você está em alguma lista gerenciada pelo ActiveCampaign, que é uma ferramenta de automação da experiência do cliente.
Vou usá-lo como exemplo porque escolhi o ActiveCampaign para construir minhas listas de leads há dois anos e, desde então, tenho refletido sobre quais os limites que deveríamos ter nessa construção.
E-mail marketing pode ser muito útil ou muito chato para quem recebe, dependendo de quem está mandando. E, para essa pessoa que está mandando, pode ser um inferno de configurar. O papel de reduzir esse trabalho é da ferramenta que escolhemos.
O que pode acontecer de errado com ela, então? Recentemente, pude repassar essas dúvidas conversando com a Gabriela Brasil, que é especialista em proteção de dados.
Falamos sobre o Código de Autorregulamentação para a prática de e-mail marketing, o CAPEM.
Claro, não é vinculante, mas é uma norma que me auxiliou a adotar boas práticas e que usamos com nossos clientes também. (Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor também regula essa prática, assim como a LGPD, mas de forma genérica).
Resumo do CAPEM
Fiz então um resuminho das normas do CAPEM para você conhecer:
➡️Consentimento: os destinatários devem ter dado seu consentimento para receber e-mails da empresa, seja por meio de opt-in ativo (marcando uma caixa de seleção) ou passivo (com base em sua relação com a empresa).
➡️Transparência: as informações de remetente devem ser precisas e identificar claramente a empresa que está enviando o e-mail. Além disso, o conteúdo do e-mail deve ser transparente, sem enganos ou falsas declarações.
➡️Remoção: os destinatários devem ter a opção de cancelar a assinatura a qualquer momento, de forma fácil e acessível, e a empresa deve cumprir imediatamente a solicitação.
➡️Conteúdo adequado: que também seja relevante para o destinatário, sem informações enganosas ou ilegais.
➡️Proteção de dados: em cumprimento da LGPD .
➡️Monitoramento e controle: As empresas devem monitorar e controlar a atividade de envio de e-mails para garantir o cumprimento do código e assegurar que não estejam sendo enviados e-mails não solicitados.
E a LGPD?
Sobre a LGPD e sua aplicação ao e-mail marketing, a Maria Luiza Paganelli Corrêa fez um compilado dos principais erros que devemos evitar:
❌ não dar transparência ao titular;
❌ não definir uma base legal prévia;
❌ enviar e-mails excessivamente;
❌ não conferir os e-mails antes do envio, o que pode levar ao envio incorreto de mensagens a terceiros;
❌ não contratar mecanismos de segurança da informação para evitar o envio de e-mails com vírus e códigos maliciosos; e
❌ usar mecanismos de output muito lentos ou desatualizados.
Você manda e-mail marketing ou só recebe? Sabia da existência do CAPEM?
Caso o seu advogado não saiba lhe orientar nesse quesito, estou à sua disposição, na página de Contato.